Lei Ordinária nº 4.508, de 05 de dezembro de 2018
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
3.3.90.30.01.01 - 12.361.0011-2.009 Material de Consumo....R$ 50.000,00
02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
3.3.90.39.01.01 - 13.695.0020-2.029 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 100.000,00
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Buritama, 05 de dezembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria