Lei Ordinária nº 4.501, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4501

2018

19 de Novembro de 2018

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
          02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - Departamento Municipal de Saúde 339039.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica....R$ 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 250.000,00
            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

              02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
              449051.91.01 - 15.452.0042-2.026 Obras e Instalações E.E....R$ 100.000,00
              339030.55.01 - 15.452.0042-2.026 Material de Consumo E.E....R$ 10.000,00
              449051.01.01 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações....R$ 60.000,00

              02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
              449051.01.01 - 08.244.0037-1.004 Obras e Instalações ....R$ 80.000,00

              TOTAL DA ANULAÇÃO....R$ 250.000,00

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 21 de novembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria