Lei Ordinária nº 4.501, de 19 de novembro de 2018
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
449051.91.01 - 15.452.0042-2.026 Obras e Instalações E.E....R$ 100.000,00
339030.55.01 - 15.452.0042-2.026 Material de Consumo E.E....R$ 10.000,00
449051.01.01 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações....R$ 60.000,00
02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
449051.01.01 - 08.244.0037-1.004 Obras e Instalações ....R$ 80.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....R$ 250.000,00
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de novembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria