Lei Ordinária nº 4.500, de 19 de novembro de 2018
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
449071.03.01 - 28.843.0007-0.001 Amortização da Dívida do IPREM....R$ 24.500,00
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
339039.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica....R$ 20.000,00
02.11 - Departamento de Esporte e Lazer
449051.01.01 - 27.812.0039-1.012 Obras e Instalações ....R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 69.500,00
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de novembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria