Lei Ordinária nº 4.497, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4497

2018

5 de Novembro de 2018

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
          3.3.71.70.00.01 - 10.302.0019-2.015 - Rateio pela particip. em Consório - CIMSA R$ 160.000,00

          3.3.90.14.01.01 - 10.122.0015-2.038 - Diárias - Civil R$ 20.000,00

          3.3.90.32.02.01 - 10.303.0021-2.016 - Material Distrib. Gratuita - Mandato Judicial R$ 80.000,00

          3.3.90.32.05.01 - 10.303.0021-2.016 - Material de Distrib. Gratuita - Remune R$ 36.000,00

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 296.000,00

            Art. 3º. 

            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
              3.3.50.43.01.01 - 10 - 302.0019-2.015 - Subvenção Social R$ 19.000,00

              3.3.90.30.40.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - PAB União R$ 70.000,00

              3.3.90.39.01.01 - 10 - 305.0022-2.017 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 30.000,00

              3.3.90.39.15.05 - 10 - 302.0019-2.015 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 60.000,00

              4.4.90.51.01.05 - 10 - 305.0022-2.017 - Obras e Instalações R$ 40.000,00

              4.4.90.51.09.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Obras e Instalações - Requalifica R$ 17.000,00

              4.4.90.52.01.05 - 10 - 305.0022-2.017 - Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00

              4.4.90.52.66.05 - 10 - 302.0019-2.015 - Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00

              TOTAL DAS ANULAÇÕES ....... R$ 296.000,00

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 05 de novembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria