Lei Ordinária nº 4.494, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4494

2018

2 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.104.959,00 (UM MILHÃO, CENTO E QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.104.959,00 (um milhão, cento e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, destinado, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.104.959,00 (um milhão, cento e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais, cuja classificação é a seguinte.

        04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA - SAAEMB

        04.03 - Divisão Saneamento e Meio Ambiente
        449052.02.02 - 17.512.0203-1.200 - Equipamento e Material Permanente Convênio SJD/FID 2014 - Processo SJDC 000668/2014....R$ 1.000.000,00

        04.03 - Divisão Saneamento e Meio Ambiente
        339039.03.02 - 17.512.0203-1.200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Contrapartida Convênio SJD/FID 2014 - Processo SJDC 000668/2014....R$ 104.959,00

        TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL....R$ 1.104.959,00

          Parágrafo único  

          Para cobertura do crédito adicional especial aberto no "caput" deste artigo, o SAAEMB utilizará:

            1 

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício de 2018, mediante transferência financeira da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme Convênio SJDC/FID 2014 - Processo SJDC nº 000668/2014, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

              2 

              SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do Artigo 43, Inciso I, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 104.959,00 (cento e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais);

                Art. 2º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 3º. 

                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, referente aos créditos abertos provenientes de recursos próprios, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, sendo que ficam dispensados os créditos suportados pelos recursos provenientes de convênios.

                    Art. 4º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 02 de outubro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria