Lei Ordinária nº 4.493, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4493

2018

2 de Outubro de 2018

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE POR UTILIDADE PÚBLICA, DE FAIXA DE ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE REBERTI DA SILVA MARTHOS, ANTONIO CARLOS SANCHES MARTHOS E SUA ESPOSA, E FAIXA DE ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CRV URBANIZADORA LTDA., TODAS DESTINADAS AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA DANIEL LUIZ GUERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Autoriza desapropriação amigável ou judicialmente por Utilidade Pública, de faixa de área de terra situada na zona urbana deste Município, de propriedade de Reberti da Silva Marthos, Antonio Carlos Sanches Marthos e sua esposa, e faixa de área de terra situada na zona rural deste Município, de propriedade da Empresa CRV Urbanizadora Ltda, todas destinadas ao prolongamento da Avenida Daniel Luiz Guerbas, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, faixa de áreas de terras constante das Matriculas Imobiliárias nº 12.397 e 12.399, situadas na zona urbana deste Município, de propriedade de Reberti da Silva Marthos - RG (rg ocultado) e Antonio Carlos Sanches Marthos - RG (rg ocultado) e sua esposa, respectivamente, ambas destinadas ao prolongamento da Avenida Daniel Luiz Guerbas, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.073 de 21 de setembro de 2018, abaixo relacionadas:
        I – 
        Área urbana de 113,65m² a ser destacada da área maior de 3.000 m², de propriedade de Reberti da Silva Marthos, portador da Cédula de Identidade RG (rg ocultado), matriculada sob o nº 12.397 no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca:

          "Um imóvel urbano de formato irregular, com área superficial de 113,65 m² (Cento e treze metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados); situado na Avenida Daniel Luis Guerbas, lado ímpar desta, distante de 83,80 m da esquina mais próxima formada pela Avenida Santa Bárbara, (Parque Industrial), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula nº 12.397 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias; dentro das seguintes medidas e confrontações:

          Área Total: 113,65 m² Perímetro: 115,66 m.

          Começa no marco denominado marco 10/C, cravado junto a cerca de divisa do imóvel de AGROPECUÁRIA VEIGA LTDA (M. 12.399) e com a Avenida Daniel Luis Guerbas - anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama - Zacarias; daí segue por uma distância de 50,00 m e rumo de 43º08`SE até encontrar o marco 10/1, e confronta-se com a Avenida Daniel Luis Guerbas - anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama - Zacarias; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 9,35 m e rumo de 88º12`NE até encontrar o marco 10/1A, e confronta-se com terras de ANTÔNIA LOPES GUERBAS E OUTROS, daí deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 12,43 m e Raio de 9,00 m até encontrar o marco 10/1B, daí deflete à direita e segue por uma distância de 41,86 m e rumo de 43º08`NW até encontrar o marco 10/B1, e confrontando do marco 10/1A ao marco 10/B1 com a Área Remanescente do imóvel urbano - Área Remanescente, de propriedade de REBERTI DA SILVA MARTHOS (M. 12.397), daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 2,01 m e rumo de 88º12`SW até encontrar o marco 10/C, onde teve início esta descrição e confronta-se com imóvel de AGROPECUÁRIA VEIGA LTDA. (M. 12.399)".

            II – 

            Área urbana de 88,08m² a ser destacada da área maior de 4.691,12 m², de propriedade de Antonio Carlos Sanches Marthos, portador da Cédula de Identidade RG (rg ocultado) e sua esposa, matriculada sob o nº 12.399 no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca:

              "Um imóvel urbano de formato regular, com área superficial de 88,08 m² (Oitenta e oito metros quadrados e oito centímetros quadrados); situado na Avenida Daniel Luis Guerbas, lado ímpar desta, distante de 39,80 m da esquina mais próximo formada pela Avenida Santa Bárbara, (Parque Industrial), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula nº 12.399 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias; dentro das seguintes medidas e confrontações:

              Área Total: 88,08 m² Perímetro: 92,02 m.

              Começa no marco denominado marco E, cravado junto a cerca de divisa com imóvel de AGROPECUÁRIA VEIGA LTDA. (M.12.398) e com a Avenida Daniel Luis Guerbas - anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama - Zacarias; daí segue por uma distância de 44,00 m e rumo de 43º08`SE até encontrar o marco 10/C, e confronta-se com a Avenida Daniel Luis Guerbas - anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama - Zacarias; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 2,01 m e rumo de 88º12`NE até encontrar o marco 10/B1, e confronta-se com imóvel de AGROPECUÁRIA VEIGA LTDA. (M. 12.397), daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 44,00 m e rumo de 43º08`NW até encontrar o marco 10/B2, e confronta-se com imóvel urbano - Área Remanescente, de propriedade de ANTONIO CARLOS SANCHES MARTHOS E SEU CÔNJUGE VANETE DA SILVA MARTHOS (M. 12.399), daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 2,01 m e rumo de 88º12` SW até encontrar o marco E, onde teve início esta descrição e confronta-se com imóvel de AGROPECUÁRIA VEIGA LTDA. (M. 12.398)".

                Art. 2º. 
                Fica também autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, faixa de área de terra constante das Matriculas Imobiliárias nº 9.239 situada na zona rural deste Município, de propriedade da Empresa CRV Urbanizadora Ltda, cadastrada no CNPJ nº 17.229.605/0001-51, também destinada ao prolongamento da Avenida Daniel Luiz Guerbas, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.073 de 21 de setembro de 2018, abaixo relacionada:
                  I – 
                  Área rural de 201,38 m² ou 0,0201 há a ser destacada da área maior de 9,9092 ha, de propriedade da Empresa CRV Urbanizadora Ltda, cadastrada no CNPJ nº 17.229.605/0001-51, matriculada sob o nº 9.239 no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca: "Um imóvel rural com área superficial de 201,38 m² (Duzentos e um metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados) ou 0,0201 ha; situado no Geral das Fazendas Palmeiras e Santa Bárbara, localizado com frente para a Avenida Daniel Luis Guerbas, lado ímpar desta de esquina formada com a Rua José Bernadino Alves (Parque Industrial) no distrito, município e comarca de Buritama, pela estrada municipal oficial que liga Buritama a Zacarias, lado esquerdo, objeto da Matrícula nº 9.239 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias; compreendido dentro do seguinte roteiro: Área Total: 201,38 m² ou 0,0201 ha Perímetro: 202,89 m. Começa no marco denominado marco 2/B, cravado junto a Avenida Daniel Luis Guerbas - anteriormente Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida e a divisa com ANTÔNIA MARIA GOULART GUERBACH; daí segue por uma distância de 2,01 m, com o rumo 43º19`NE, até encontrar o marco 2/B1, confrontando com ANTÔNIA MARIA GOULART GUERBACH; daí deflete a direita e segue por uma distância de 85,75 m, com o rumo de 45º20`33"SE, até encontrar o marco A/2, daí deflete a esquerda e segue em curva por uma distância de 12,37 m com raio de 9,00 m, até encontrar o marco A/1, confrontando do marco 2/B1 ao marco A1, com a Área Remanescente da Estância Tânia, de propriedade de CRV URBANIZADORA LTDA (M.9.239); daí deflete a direita e segue por uma distância de 9,26 m, com o rumo 50º05`SW, até encontrar o marco D, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA; daí deflete a direita e segue por uma distância de 93,50 m, com o rumo de 45º20`NW, até encontrar o marco 2/B, onde iniciou esta descrição, confrontando com a Avenida Daniel Luis Guerbas - Anteriormente Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida".
                    Art. 3º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com todas as despesas relacionadas ao fornecimento de materiais e mão de obra para a execução de muro de arrimo, se necessário, alambrados, cercas, portões, porteiras, calçamento dos imóveis de que trata a presente lei, guia de sarjetas, pavimentação, interligação de água e esgoto, de acordo com a situação atual dos imóveis.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

                        02 - PODER EXECUTIVO

                        02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                        459061.01.01 - 15.452.0042-1.008 Aquisição de Imóveis....até R$ 4.500,00

                          Art. 5º. 

                          Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                            Art. 6º. 

                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 7º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Buritama, 02 de outubro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                Prefeito Municipal

                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                Encarregada de Secretaria