Lei Ordinária nº 4.490, de 18 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4490

2018

18 de Setembro de 2018

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - ESTADO DE SÃO PAULO - EXPANSÃO DA AV FREI MARCELO MANILIA

a A
"Dispõe sobre denominação de logradouro público do Município de Buritama - Estado de São Paulo".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A atual Avenida 01, que se localiza entre as Ruas Maria Goulart Antonio e Anésia Perassoli, no Conjunto Habitacional Vereador Jacintho de Oliveira Neto, passa a denominar-se expansão da Avenida Frei Marcelo Manília.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 18 de setembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              ILSON JOSÉ GARCIA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria