Resolução nº 2, de 19 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2018

19 de Março de 2018

Constitui Comissão de Assuntos Relevantes com atribuição de acompanhar os trabalhos relacionados ao Programa Cidade Legal no Município de Buritama

a A
“Constitui Comissão de Assuntos Relevantes com atribuição de acompanhar os trabalhos relacionados ao Programa Cidade Legal no Município de Buritama”.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, nos termos do Artigo 117 do Regimento Interno da Casa Legislativa, a ser composta por cinco vereadores, com atribuição de acompanhar os trabalhos relacionados ao Programa Cidade Legal da Secretaria de Estado da Habitação que está sendo desenvolvido no Município de Buritama, visando apurar o por que determinadas vias públicas de diferentes setores da cidade onde residem diversas famílias carentes não constam do referido Programa.
        Art. 2º. 
        A Comissão a que se refere o artigo anterior, verificando a necessidade de uma assessoria de técnicos e serviços especializados, requisitará ao Presidente da Câmara que, de imediato, providenciará a devida contratação.
          Art. 3º. 
          A Comissão de Assuntos Relevantes, ora constituída, se reunirá nas dependências da Câmara Municipal, em dias e horários acertados entre seus membros, e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do Ato da nomeação dos vereadores que irão compor a Comissão para elaborar parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura na primeira sessão ordinária subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o Plenário aprove, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de Projeto de Resolução.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezoito (2018), 100 anos da Fundação de Buritama e 69 anos de Sua Emancipação Política.
                   
                  JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                  PRESIDENTE
                   
                                Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
                   
                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO