Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Os Projetos de Lei de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos, quando de sua apresentação, deverão ser respeitadas a proporcionalidade entre as denominações disponíveis e o número de vereadores.
Art. 2º.
Em se tratando de Loteamentos ou Condomínios Residenciais com vias e logradouros públicos, em número maior ou menor de vereadores será, obrigatoriamente, realizado sorteio entre os pares com os nomes dos pretensos homenageados, como forma de se efetivar as referidas denominações.
Parágrafo único
Uma vez sorteado, o vereador terá que aguardar completar a apresentação das proposituras de todos os demais colegas, somente a partir daí poderá participar de futuros sorteios para tal finalidade.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos nove dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (2018), 100 anos da Fundação de Buritama e 69 anos de Sua Emancipação Política.
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO