Lei Ordinária nº 4.487, de 27 de agosto de 2018
Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal será utilizado recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, a ser verificado e comprovado ao término do exercício no valor de R$ 991.049,20 (novecentos e noventa e um mil quarenta e nove reais e vinte centavos), nos termos do inciso II do parágrafo 1º, c.c parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receitas:
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Buritama, 27 de agosto de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria