Lei Ordinária nº 4.487, de 27 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4487

2018

27 de Agosto de 2018

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 991.049,29, e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 991.049,20 (novecentos e noventa e um mil quarenta e nove reais e vinte centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 991.049,20 (novecentos e noventa e um mil quarenta e nove reais e vinte centavos), cuja classificação é a seguinte.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        449051.01.01 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações....R$ 991.049,20

          Parágrafo único  

          Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal será utilizado recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, a ser verificado e comprovado ao término do exercício no valor de R$ 991.049,20 (novecentos e noventa e um mil quarenta e nove reais e vinte centavos), nos termos do inciso II do parágrafo 1º, c.c parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receitas:

            Cat.RECEITASR$ (Reais)
            1.0.0.0.00.0.0.00.000RECEITAS CORRENTES 
            1.1.0.0.00.0.0.00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.150.000,00
            1.7.0.0.00.0.0.00Transferências Correntes.841.049,20
               
             TOTAL DO EXCESSO991.049,20
              Art. 2º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 3º. 
                O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações já constantes do orçamento programa de 2018.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 27 de agosto de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria