Lei Ordinária nº 4.485, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4485

2018

17 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO ONEROSA, DE OBRAS BIBLIOTECÁRIAS, PLÁSTICAS, MOBILIÁRIOS E ACERVO DE LIVROS DE DIVERSOS ARTISTAS FAMOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre recebimento em doação onerosa, de obras bibliotecárias, plásticas, mobiliários e acervo de livros de diversos artistas famosos, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação onerosa, o acervo de bens abaixo relacionados, pertencentes ao Doutor Aguinaldo José Gonçalves, portador da Cédula de identidade RG nº 4.551.146-9 e CPF (MF) nº 392.774.888-91:
        I – 
        Obras Bibliotecárias;
          II – 
          Obras de Artes Plásticas (escultura e pintura);
            III – 
            Livros de Artistas Famosos, e
              IV – 
              Mobiliários.
                Art. 2º. 
                Para concretização da doação autorizada no artigo anterior desta lei, deverá o doador encaminhar relatório pormenorizado de todo o acervo mencionado, devidamente catalogado.
                  Parágrafo único  
                  Após as providências determinadas no caput deste artigo, deverá ser elaborado respectivo termo de doação, a partir de quando os bens ora doados passarão a integrar o patrimônio do Município.
                    Art. 3º. 
                    A onerosidade tratada na pretensão é no sentido de que seja os bens doados acomodados em sala adequada no Centro Cultural Graciliano Ramos, a qual deverá ser pintada internamente nas cores pérola ou branco gelo e terra cota, iluminada adequadamente, instalado piso de madeira ou outro material correlato, para valorizar as obras.
                      Art. 4º. 
                      As despesas oriundas da presente adequação, correrão por conta de despesas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                              Buritama, 17 de agosto de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                               
                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal
                               
                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                               
                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                               
                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria