Lei Ordinária nº 4.480, de 08 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4480

2018

8 de Agosto de 2018

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 193.741,71 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 193.741,71 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e um mil setenta e um centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 193.741,71 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), destinados à criação da seguinte dotação do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:
        04 - SERVIÇO AUT. DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA
        04.03 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        4490.51.02 - 17.512.0203-1.202 OBRAS E INSTALAÇÕES .... R$ 193.741,71
        TOTAL ................................................. R$ 193.741,71
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o SAAEMB utilizará de recursos de Excesso de Arrecadação por conta do ingresso de recursos estaduais proveniente ao Convenio, nos termos do Artigo 43 Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
            TRANSFERÊNCIAS DA ESTADUALFONTEVALOR
            Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 138/2018 "CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO"2193.741,71
            CONTRAPARTIDA117.649,79
            TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 211.391,50
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de crédito adicional especial com recursos de outros entes da federação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 08 de agosto de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria