Lei Ordinária nº 4.479, de 08 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinados à criação da seguinte dotação do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:
Art. 3º.
Fica também aberto na Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 499.850,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do SAEMB, pela respectiva importância:
04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA - SAAEMB
04.02 - Divisão Administrativa e Financeira
04.122.0201-2.200 - Manutenção da Divisão Administrativa e Financeira
(11) 3190.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00
(12) 3190.13.01 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00
04.03 - Divisão Saneamento e Meio Ambiente
17.512.0203-2.202 - Manutenção das Atividades
(26) 3390.3901 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 435.850,00
TOTAL .. R$ 499.850,00
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial e suplementação dos artigos anteriores, o SAAEMB utilizará como recurso à anulação parcial das seguintes dotações, nos termos do Artigo 43 Inciso III, da Lei Federal 4.320/64:
04.01 - Gabinete do Diretor
04.122.0200-2.203 - Manutenção do Gabinete do Diretor
(03) 3190.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 19.850,00
(04) 3190.13.01 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
04.02 - Divisão Administrativa e Financeira
04.122.0201-2.200 - Manutenção Administrativa e Financeira
(13) 3191.13.01 - Obrigações Patronais IPREM R$ 10.000,00
(17) 3391.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPP R$ 4.000,00
04.02 - Divisão Saneamento e Meio Ambiente
17.512.0203-2.202 - Manutenção da Divisão Saneamento e Meio Ambiente
(21) 3190.11.01 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00
(22) 3190.13.01 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00
(23) 3191.13.01 - Obrigações Patronais - IPREM R$ 105.000,00
(24) 3390.30.01 - Material de Consumo R$ 121.000,00
(27) 3391.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPP R$ 50.000,00
TOTAL .. R$ 499.850,00
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de agosto de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria