Lei Ordinária nº 4.467, de 22 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionadas, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso.
a)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles....R$ 27.000,00
Parágrafo único
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
Art. 2º.
Fica também autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas, custeadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a)
Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 17.000,00
b)
Sociedade Espirita Redenção....R$ 16.500,00
Parágrafo único
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
Art. 3º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo único
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de maio de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria