Lei Ordinária nº 4.467, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4467

2018

22 de Maio de 2018

"Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades que especificam".

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades que especificam".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionadas, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso.
        a) 
        Lar dos Velhos São Camilo de Leles....R$ 27.000,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
            2 - Poder Público
            2.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
            335043.01.01 - 08.241.0037-2.028 Subvenção Social .. R$ 27.000,00
              Art. 2º. 
              Fica também autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas, custeadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                a) 
                Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 17.000,00
                  b) 
                  Sociedade Espirita Redenção....R$ 16.500,00
                    Parágrafo único  
                    As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                      2.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
                      335043.01.01 - 08.243.0038-2.020 Subvenção Social .. R$ 17.000,00
                      335041.01.01 - 08.243.0038-2.020 Contribuições ..... R$ 16.500,00
                        Art. 3º. 
                        Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                          Parágrafo único  
                          A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                            Art. 4º. 
                            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                              Art. 5º. 
                              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista que o Crédito Adicional Suplementar tem como fonte de financiamento a anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Buritama, 22 de maio de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                                     
                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                     
                                    ILSON JOSÉ GARCIA
                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                     
                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                     
                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria