Lei Ordinária nº 4.463, de 23 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convênio nº 070/2018, firmado com o Estado de São Paulo através da Casa Civil/Subsecretaria de Relacionamento com Municípios.
Art. 2º.
Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), necessário à contrapartida do convenio tratado no artigo anterior, cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito tratado no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, correspondente a recursos próprios.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de abril de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria