Lei Ordinária nº 4.461, de 10 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.308,60 (um mil, trezentos e oito reais e sessenta centavos), para suplementar dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação apurado no exercício 2018, referente a transferência de recursos financeiros do convenio FUSSESP.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Depto Municipal de Diretor do Dpto Municipal de Orçamento,
Assuntos Jurídicos Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria