Lei Ordinária nº 4.460, de 10 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 68.256,02 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, pela respectiva importância:
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Depto Municipal de Diretor do Dpto Municipal de Orçamento,
Assuntos Jurídicos Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria