Lei Ordinária nº 4.452, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 335.134,92 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
449052.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equip. Material Permanente QESE....R$ 20.000,00
339030.07.05 - 12.361.0011-2.009 Material de Consumo QESE....R$ 100.000,00
339039.05.05 - 12.361.0011-2.009 Outros Serv.Terceiros P.Juridica QESE....R$ 70.000,00
449052.05.05 - 12.365.0011-1.041 Equip. Material Permanente QESE....R$ 20.000,00
339030.07.05 - 12.365.0011-2.024 Material de Consumo QESE ....R$ 70.000,00
339039.05.05 - 12.365.0011-2.024 Outros Serv.Terceiros P.Juridica QESE....R$ 55.134,92
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 335.134,92
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, referente a transferências efetuadas pelo Ministério da Educação, para desenvolvimento do recurso QESE.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria