Lei Ordinária nº 4.452, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4452

2018

20 de Março de 2018

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 335.134,92 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 335.134,92 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 335.134,92 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
         
        02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
        449052.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equip. Material Permanente QESE....R$ 20.000,00
        339030.07.05 - 12.361.0011-2.009 Material de Consumo QESE....R$ 100.000,00
        339039.05.05 - 12.361.0011-2.009 Outros Serv.Terceiros P.Juridica QESE....R$ 70.000,00
        449052.05.05 - 12.365.0011-1.041 Equip. Material Permanente QESE....R$ 20.000,00
        339030.07.05 - 12.365.0011-2.024 Material de Consumo QESE ....R$ 70.000,00
        339039.05.05 - 12.365.0011-2.024 Outros Serv.Terceiros P.Juridica QESE....R$ 55.134,92
         
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 335.134,92
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, referente a transferências efetuadas pelo Ministério da Educação, para desenvolvimento do recurso QESE.
            Art. 2º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria