Lei Ordinária nº 4.450, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais), cuja classificação é a seguinte.
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
449052.06.07 – 04.123.0006-1.016 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 101.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
449052.06.07 – 15.452.0042-1.018 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 230.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
449052.06.07 – 10.301.0018-1.021 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 340.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................R$ 671.000,00
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de Operação de Credito junto ao Banco do Brasil S.A., autorizado pela Lei Municipal nº 4.420/2017.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria