Lei Ordinária nº 4.449, de 13 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, pela respectiva importância:
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria