Lei Ordinária nº 4.447, de 13 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.697.644,40 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
449051.01.01 - 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações....R$ 130.000,00
337170.00.01 - 10.302.0019-2.015 Rat. Part. Cons. Público Contr.CIMSA....R$ 309.000,00
339039.01.01 - 10.122.0015-2.038 Outros Serviços Terceiros P.Jurídica....R$ 134.482,53
449052.01.05 - 10.305.0022-2.017 Equipamentos e Material Permanente....R$ 20.000,00
339039.01.05 - 10.305.0022-2.017 Outros Serviços Terceiros P.Jurídica....R$ 15.000,00
339030.31.05 - 10.305.0022-2.017 Material de Consumo - Combustível....R$ 15.000,00
339032.03.05 - 10.303.0021-2.016 Material Dist. Gratuita Farmácia B. União....R$ 20.684,91
339030.43.05 - 10.301.0018-2.015 Material de Consumo - CAPS....R$ 90.178,88
339039.15.05 - 10.301.0018-2.015 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica - CAPS....R$ 50.000,00
449052.66.05 - 10.301.0018-2.015 Equipamentos e Mat. Permanente CAPS....R$ 50.000,00
339039.01.05 - 10.301.0018-2.015 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica ....R$ 254.806,60
319011.01.05 - 10.301.0018-2.014 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil....R$ 308.513,64
339030.03.02 - 10.301.0018-2.014 Material de Consumo - PAB Estadual....R$ 77.130,11
339030.44.02 - 10.301.0018-2.014 Material de Consumo - Sorria São Paulo....R$ 22.126,87
449052.80.05 - 10.301.0018-1.021 Material Permanente Convênio....R$ 107.237,31
339030.04.05 - 10.301.0018-2.014 Material de Consumo - PMAQ....R$ 93.483,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 1.697.644,40
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, na Fonte 05 repasse Governo Federal, e Fonte 02 repasse Governo Estadual, em diversas contas bancárias do Departamento Municipal de Saúde, e Fonte 01 saldo remanescente do Município.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria