Lei Ordinária nº 4.445, de 02 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 14.903,25 (quatorze mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama, pela respectiva importância:
Art. 2º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 02 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria