Lei Ordinária nº 4.444, de 14 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil, cinquenta e quatro reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama, pela respectiva importância:
3 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
03.01 - Administração do IPREM
3190.05.04 - 04.122.0026-2.068 O.Benef. Previdenciário - Salario Familia....R$ 3.054,00
03.02 - Previdência do IPREM
3320.01.01 - 09.272.0027-2.069 Compensação Prev entre RPPS e RGPS
Aposentados....R$ 50.000,00
3320.03.01 - 09.272.0027-2.069 Compensação Prev entre RPPS e RGPS
Pensionistas....R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 63.054,00
Art. 2º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria