Lei Ordinária nº 4.444, de 14 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4444

2018

14 de Fevereiro de 2018

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 63.054,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil, cinquenta e quatro reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 63.054,00 (sessenta e três mil, cinquenta e quatro reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama, pela respectiva importância:
        3 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
        03.01 - Administração do IPREM
        3190.05.04 - 04.122.0026-2.068 O.Benef. Previdenciário - Salario Familia....R$ 3.054,00
         
        03.02 - Previdência do IPREM
        3320.01.01 - 09.272.0027-2.069 Compensação Prev entre RPPS e RGPS
        Aposentados....R$ 50.000,00
        3320.03.01 - 09.272.0027-2.069 Compensação Prev entre RPPS e RGPS
        Pensionistas....R$ 10.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 63.054,00
          Art. 2º. 
          Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
            03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
            03.01 - Administração do IPREM
            3190.09.01 - 04.122.0026-2.068 Salario Familia....R$ 3.054,00
             
            03.02 - Manutenção da Previdência do IPREM
            9999.99.99 - 09.997.7999-0.006 Reserva de Contingencia....R$ 60.000,00
             
            TOTAL DA ANULAÇÃO....R$ 63.054,00
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria