Lei Ordinária nº 4.441, de 14 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4441

2018

14 de Fevereiro de 2018

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 73.143,11 (SETENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E ONZE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 73.143,11 (setenta e três mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), e dá outras providencias.".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 73.143,11 (setenta e três mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselhos
        339039.99.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Serviços Terceiros Jurídica .. R$ 25.500,00
        339030.99.01 - 04.122.0004-2.004 Material de Consumo ................. R$ 13.971,70
         
        02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
        449052.99.01 - 08.243.0038-2.020 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 10.000,00
        449052.98.01 - 08.243.0038-2.020 Equipamentos e Material Permanente IGBDF..R$ 6.000,00
        339030.99.05 - 08.244.0037-2.019 Material de Consumo IGDSUAS .......... R$ 7.671,41
        339030.98.05 - 08.244.0037-2.019 Material de Consumo PAIF ............ R$ 10.000,00
         
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................... R$ 73.143,11
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
            Art. 2º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria