Lei Ordinária nº 4.441, de 14 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 73.143,11 (setenta e três mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselhos
339039.99.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Serviços Terceiros Jurídica .. R$ 25.500,00
339030.99.01 - 04.122.0004-2.004 Material de Consumo ................. R$ 13.971,70
02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
449052.99.01 - 08.243.0038-2.020 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 10.000,00
449052.98.01 - 08.243.0038-2.020 Equipamentos e Material Permanente IGBDF..R$ 6.000,00
339030.99.05 - 08.244.0037-2.019 Material de Consumo IGDSUAS .......... R$ 7.671,41
339030.98.05 - 08.244.0037-2.019 Material de Consumo PAIF ............ R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................... R$ 73.143,11
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria