Lei Ordinária nº 4.439, de 14 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, os itens usados abaixo descritos, de cidadãos (ãs) Buritamenses.
I –
02 mesas clinica auxiliar com 04 gavetas;
II –
06 mochos odontológicos;
III –
03 cadeiras odontológicas completas;
IV –
02 banquetas em alumínio;
V –
02 mesas para escritório;
VI –
01 aparelho de RX
Parágrafo único
A presente lei é feita apenas para regularizar o patrimônio, pois se trata de doações já ocorridas, os quais já estão sendo utilizados junto as Unidades Escolares e Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria