Lei Ordinária nº 49, de 28 de fevereiro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

49

1958

28 de Fevereiro de 1958

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, O TERRENO E PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ONDE FUNCIONA O GRUPO ESCOLAR ÁLVARO ALVIM, E QUE, EM CARÁTER PROVISÓRIO NELE TAMBÉM SERÁ INSTALADO O GINÁSIO DO ESTADO.

a A
Lei nº 49
    Eu, Lourenço Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o terreno e prédio descrito no parágrafo único deste artigo, de propriedade do patrimônio Municipal, onde funciona o Grupo Escolar Álvaro Nunes, nesta cidade, e que, em caráter provisório, nele também será instalado o Ginásio do Estado.
        Parágrafo único  
        O imóvel objeto desta doação consiste em um terreno, com a área de 2.164 (dois mil, cento e sessenta e quatro) metros quadrados, medindo 22 (vinte e dois) metros de frente, por 98 (noventa e oito) ditos da frente aos fundos, situado nesta cidade, tendo como divisas pela frente a rua Srg. Barbosa nº 512; pela direita, o terreno de propriedade do Estado (ginásio), pela esquerda, a rua São Cristóvão nº 9 e pelos fundos, a rua Viriato de Godoy nº 1, e o respectivo prédio que nele se acha construído, constituído de seis salas para aulas, uma sala para a Diretoria, uma sala para a secretaria, um hall, e uma varanda de entrada para aulas, assim como um puxado ao complemento do prédio, contendo um galpão para recreio, uma sala de trabalhos, um cômodo para cozinha, um cômodo para a copa e oito mictórios.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Buritama, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e oito.

            O Prefeito Municipal,
            Lourenço Barbosa de Toledo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.