Lei Ordinária nº 4.433, de 29 de janeiro de 2018
"Dispõe sobre autorização para celebração de CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta em relação a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade movida contra a Empresa FERMIANO & FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 11.419.092/0001-65 - Processo nº 1000727-83.2016.8.26.0097, para que referida ação perda seu objeto, e dá outras providências".
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta em relação a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade - Processo nº 1000727-83.2016.8.26.0097 - movida contra a Empresa FERMIANO & FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado cadastrada no CNPJ nº 11.419.092/0001-65, com sede jurídica na com sede jurídica na Avenida Tietê, nº 30 - Sala 01, Bairro Residencial Portal da Praia, Município de Buritama, Estado de São Paulo, CEP 15290-000, para que referida ação perda seu objeto com relação aos itens apontados como irregulares na mesma.
Parágrafo único
A Ação Civil Pública tratada no "caput" desde artigo, tem por objeto irregularidades do Loteamento denominado Cidade Jardim, implantado no imóvel matriculado junto CRI - Cartorio de Registro de Imóveis desta Municipalidade sob o nº 10.782, neste Município de Buritama.
Art. 2º.
O Município de Buritama, através da Procuradoria Jurídica do Município, efetivamente elaborará o CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre as partes, que necessariamente abrangerá todos os reparos das obras apontadas como irregulares objeto da ação.
Art. 3º.
Até o cumprimento do CAC, a ação permanecerá suspensa, inclusive no tocante a ordem judicial de bloqueio de bens, e somente será extinta após as reparações necessárias, e aprovação dos setores competentes.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.