Lei Ordinária nº 4.433, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4433

2018

29 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CAC-COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM RELAÇÃO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE MOVIDA CONTRA A EMPRESA FERMIANO & FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 11.419.092/0001-65, PROCESSO Nº 1000727-83.2016.8.26.0097, PARA QUE REFERIDA AÇÃO PERDA SEU OBJETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Dispõe sobre autorização para celebração de CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta em relação a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade movida contra a Empresa FERMIANO & FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 11.419.092/0001-65 - Processo nº 1000727-83.2016.8.26.0097, para que referida ação perda seu objeto, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta em relação a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade - Processo nº 1000727-83.2016.8.26.0097 - movida contra a Empresa FERMIANO & FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado cadastrada no CNPJ nº 11.419.092/0001-65, com sede jurídica na com sede jurídica na Avenida Tietê, nº 30 - Sala 01, Bairro Residencial Portal da Praia, Município de Buritama, Estado de São Paulo, CEP 15290-000, para que referida ação perda seu objeto com relação aos itens apontados como irregulares na mesma.
        Parágrafo único  
        A Ação Civil Pública tratada no "caput" desde artigo, tem por objeto irregularidades do Loteamento denominado Cidade Jardim, implantado no imóvel matriculado junto CRI - Cartorio de Registro de Imóveis desta Municipalidade sob o nº 10.782, neste Município de Buritama.
          Art. 2º. 
          O Município de Buritama, através da Procuradoria Jurídica do Município, efetivamente elaborará o CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre as partes, que necessariamente abrangerá todos os reparos das obras apontadas como irregulares objeto da ação.
            Art. 3º. 
            Até o cumprimento do CAC, a ação permanecerá suspensa, inclusive no tocante a ordem judicial de bloqueio de bens, e somente será extinta após as reparações necessárias, e aprovação dos setores competentes.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 29 de janeiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                  Diretor do Departamento Municipal de Administração