Lei Ordinária nº 4.432, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4432

2018

29 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO SAAEMB-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre recebimento em doação de bens patrimoniais pertencentes ao SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação os bens abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP sob o nº 08.046.438/0001-12.
        I – 
        01 Veículo CAR/Caminhão/bombeiro, diesel, modelo M.B./M.Benz, Placa CPV8734, ano e modelo de fabricação 1969, Chassi 34400613047258;
          II – 
          22 Caçambas de metal em perfeitas condições de utilização;
            III – 
            30 Caçambas de metal em precárias condições de uso.
              IV – 
              30 Caçambas novas
                Art. 2º. 
                Para concretização da doação autorizada no artigo anterior desta lei, deverá ser elaborado respectivo termo de doação, a partir de quanto os bens ora doados passarão a integrar os bens patrimoniais do Município.
                  Art. 3º. 
                  Fica também autorizado a efetuar a baixa dos respectivos bens, em seu patrimônio público.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 29 de janeiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                        Diretor do Departamento Municipal de Administração