Lei Ordinária nº 4.432, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação os bens abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP sob o nº 08.046.438/0001-12.
I –
01 Veículo CAR/Caminhão/bombeiro, diesel, modelo M.B./M.Benz, Placa CPV8734, ano e modelo de fabricação 1969, Chassi 34400613047258;
II –
22 Caçambas de metal em perfeitas condições de utilização;
III –
30 Caçambas de metal em precárias condições de uso.
IV –
30 Caçambas novas
Art. 2º.
Para concretização da doação autorizada no artigo anterior desta lei, deverá ser elaborado respectivo termo de doação, a partir de quanto os bens ora doados passarão a integrar os bens patrimoniais do Município.
Art. 3º.
Fica também autorizado a efetuar a baixa dos respectivos bens, em seu patrimônio público.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.