Lei Ordinária nº 4.431, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais, cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.