Lei Ordinária nº 4.428, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), cuja classificação é a seguinte.
Art. 2º.
Para a cobertura do credito criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência do Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, oriundo do Contrato de Repasse nº 851680/2017MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.