Lei Ordinária nº 4.427, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4427

2018

29 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$. 2.151.251,65, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 2.151.251,65 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providencias.".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.976.600,00 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        449051.50.05 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações
        Contrato de Repasse nº 848971/2017 .................. R$ 1.976.600,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................. R$ 1.976.600,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito criado no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência do Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, oriundo do Contrato de Repasse nº 848971/2017MCIDADES/CAIXA.
            Art. 2º. 
            Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 174.651,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), necessário à contrapartida do convenio tratado no artigo anterior, cuja classificação é a seguinte.
              02 - PODER EXECUTIVO
               
              02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
              449051.01.01 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações .. R$ 174.651,65
                Parágrafo único  
                Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
                  Art. 3º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 29 de janeiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade