Lei Ordinária nº 4.426, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência da Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, oriundo do Convênio nº 134/2017.
Art. 2º.
Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 2.570,37 (dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e sete centavos), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.