Lei Ordinária nº 4.426, de 29 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4426

2018

29 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$. 122.570,37, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 122.570,37 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e sete centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        449051.52.02 - 13.695.0020-1.032 Obras e Instalações
        Convenio nº 134/2017 ................................. R$ 120.000,00
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................... R$ 120.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência da Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, oriundo do Convênio nº 134/2017.
            Art. 2º. 
            Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 2.570,37 (dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e sete centavos), cuja classificação é a seguinte.
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
              449051.01.01 - 13.695.0020-1.032 Obras e Instalações ... R$ 2.570,37
                Parágrafo único  
                Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
                  Art. 3º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 29 de janeiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade