Decreto Legislativo nº 13, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

13

2017

27 de Junho de 2017

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BURITAMENSE AO SENHOR LUÍS ROBERTO GUARNIERE, POPULAR "LUIZÃO" CONCEITUADO COMERCIANTE DO MUNICÍPIO.

a A
“Concede o Título de Cidadão Buritamense a conceituado comerciante do Município”.

    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
     
    FAÇO SABER   que  a  Câmara  Municipal  de  Buritama  APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o  seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO BURITAMENSE ao senhor LUÍS ROBERTO GUARNIERE, popular "Luizão", pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município.

        Art. 2º. 

        A honraria a que se refere o artigo anterior deste Decreto Legislativo, tem por objetivo homenagear a pessoa do senhor Luís Roberto Guarniere, popular "Luizão", pessoa trabalhadora, tendo chegado em nossa cidade com a família no ano de 2003, estabelecido comercialmente no ramo de panificação e confeitaria, à frente da famosa e tradicionalíssima Padaria Tropicália, conquistando uma imensa, exigente e cativa clientela, sentindo por demais gratificado pelo fato de a população de Buritama tê-lo à época recebido de braços abertos.

          Art. 3º. 

          O Diploma alusivo ao Título a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue ao senhor Luís Roberto Guarniere, popular "Luizão",  em sessão solene, especialmente convocada, após entendimentos entre o autor da propositura, o homenageado e a Mesa Diretora.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.   

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos VINTE e SETE dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
                   
                   

                  JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                  PRESIDENTE

                   

                                      Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”