Lei Ordinária nº 4.423, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 741.498,93 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), cuja classificação é a seguinte.
Art. 2º.
Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2017 e posteriores, conforme Termo de Compromisso PAR nº 34168/2014 Processo nº 23400009320201421 firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE.
Art. 3º.
Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Constituem recursos ao crédito aberto no caput deste artigo, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Serviços Públicos Urbanos
339039.64.01 – 15.452.0008-2.026 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica.........R$ 70.000,00
449051.91.01 – 15.452.0008-2.026 Obras e Instalações EE.......................................R$ 70.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................................R$ 140.000,00
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria