Lei Ordinária nº 4.423, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4423

2017

20 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 881.498,93 (OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 881.498,93 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 741.498,93 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.4 – Educação Básica
        449051.95.05 – 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações...........................................R$ 741.498,93
         
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2017 e posteriores, conforme Termo de Compromisso PAR nº 34168/2014 Processo nº 23400009320201421 firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE.
            Art. 3º. 
            Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.4 – Educação Básica
              449051.01.01 – 12.361.0011-1.001 Obras e Instalações...........................................R$ 140.000,00
               
                Parágrafo único  
                Constituem recursos ao crédito aberto no caput deste artigo, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
                  02 - PODER EXECUTIVO
                  02.03 – Serviços Públicos Urbanos
                  339039.64.01 – 15.452.0008-2.026 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica.........R$ 70.000,00
                  449051.91.01 – 15.452.0008-2.026 Obras e Instalações EE.......................................R$ 70.000,00
                  TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................................R$ 140.000,00
                   
                    Art. 4º. 
                     Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 22 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                     Encarregada de Secretaria