Lei Ordinária nº 4.422, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Art. 2º.
Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, conforme credito em conta corrente nº 000160229 do Banco do Brasil S/A, Agência 1676-4, referente ao Convenio nº 252/2017 – Processo nº 001/0202/001046/2017, firmado com a Secretaria do Estado de Saúde.
Art. 3º.
Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Constituem recursos ao crédito aberto no caput deste artigo, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria