Lei Ordinária nº 4.422, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4422

2017

14 de Dezembro de 2017

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.8 – Fundo Municipal de Saúde
        449052.01.02 – 10.301.0018-1.021 Equipamento e Material Permanente................R$ 100.000,00
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do credito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício de 2017, conforme credito em conta corrente nº 000160229 do Banco do Brasil S/A, Agência 1676-4, referente ao Convenio nº 252/2017 – Processo nº 001/0202/001046/2017, firmado com a Secretaria do Estado de Saúde.
            Art. 3º. 
            Fica também aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.08 – Fundo Municipal de Saúde
              449052.01.01 – 10.301.0018-1.021 Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00
               
                Parágrafo único  
                Constituem recursos ao crédito aberto no caput deste artigo, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
                  02 - PODER EXECUTIVO
                  02.03 – Serviços Públicos Urbanos
                  339039.64.01 – 15.452.0008-2.026 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica.........R$ 70.000,00
                   
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 14 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                          ILSON JOSE GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria