Lei Ordinária nº 4.419, de 08 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, os itens abaixo descritos, de cidadãos (ãs) Buritamenses.
I –
01 Microondas Brastemp branco 30 litros (usado), Modelo BMP 31 EMABB, Série 6A.60 1L140, Ano 2008;
II –
01 Freezer Electrolux Prosdócimo marrom vertical (usado), 127V, Modelo F-25, ano 2008, Código 04250FBB1, Serie 041689, Fabricação 1 BMT, Classe T;
III –
01 Microondas LG Iwawe cor branco (usado)
IV –
01 Bebedouro Inox 2,5 lts com 02 torneiras (usado)
V –
01 NOTEBOOK
VI –
01 Jogo de mesa infantil colorido com 07 módulos
VII –
03 Conjuntos de cadeiras e carteiras
VIII –
01 DVD LG
IX –
01 Caixa de som Ecopower com 02 microfones sem fio
X –
01 TV Philips 55 polegadas LED Philips 55PFG5100/78 DTV/USB
XI –
01 Mesa de reunião marrom
XII –
01 Videokê VMP 3700
XIII –
01 Armário marrom com 02 portas MDF
XIV –
03 Nobreaks SMS Monovolt 600 VA
XV –
01 Armário com 02 portas
XVI –
01 Armário 02 portas (cinza e azul)
XVII –
01 Antena parabólica digital TV/Escola
XVIII –
02 Armários de Aço 02 portas
XIX –
01 Cadeira giratória azul com apoio de braço
XX –
02 Armários de aço 02 portas
XXI –
02 Armários de madeira marrom de 02 portas
XXII –
01 Gaveteiro 03 gavetas
XXIII –
01 Mesa grande de computador em L
XXIV –
01 Cadeira grande em couro com apoio de braço
XXV –
01 Reto projetor Sony
XXVI –
01 Notebook positivo
Parágrafo único
A presente lei é feita apenas para regularizar o patrimônio, pois se trata de doações ocorridas durante o exercício, os quais já estão sendo utilizados junto as Unidades Escolares do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria