Lei Ordinária nº 4.419, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4419

2017

8 de Dezembro de 2017

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE CIDADÃOS BURITAMENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, materiais e equipamentos de cidadãos Buritamense, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, os itens abaixo descritos, de cidadãos (ãs) Buritamenses.
        I – 
        01 Microondas Brastemp branco 30 litros (usado), Modelo BMP 31 EMABB, Série 6A.60 1L140, Ano 2008;
          II – 
          01 Freezer Electrolux Prosdócimo marrom vertical (usado), 127V, Modelo F-25, ano 2008, Código 04250FBB1, Serie 041689, Fabricação 1 BMT, Classe T;
            III – 
            01 Microondas LG Iwawe cor branco (usado)
              IV – 
              01 Bebedouro Inox 2,5 lts com 02 torneiras (usado)
                V – 
                01 NOTEBOOK
                  VI – 
                  01 Jogo de mesa infantil colorido com 07 módulos
                    VII – 
                    03 Conjuntos de cadeiras e carteiras
                      VIII – 
                      01 DVD LG
                        IX – 
                        01 Caixa de som Ecopower com 02 microfones sem fio
                          X – 
                          01 TV Philips 55 polegadas LED Philips 55PFG5100/78 DTV/USB
                            XI – 
                            01 Mesa de reunião marrom
                              XII – 
                              01 Videokê VMP 3700
                                XIII – 
                                01 Armário marrom com 02 portas MDF
                                  XIV – 
                                  03 Nobreaks SMS Monovolt 600 VA
                                    XV – 
                                    01 Armário com 02 portas
                                      XVI – 
                                      01 Armário 02 portas (cinza e azul)
                                        XVII – 
                                        01 Antena parabólica digital TV/Escola
                                          XVIII – 
                                          02 Armários de Aço 02 portas
                                            XIX – 
                                            01 Cadeira giratória azul com apoio de braço
                                              XX – 
                                              02 Armários de aço 02 portas
                                                XXI – 
                                                02 Armários de madeira marrom de 02 portas
                                                  XXII – 
                                                  01 Gaveteiro 03 gavetas
                                                    XXIII – 
                                                    01 Mesa grande de computador em L
                                                      XXIV – 
                                                      01 Cadeira grande em couro com apoio de braço
                                                        XXV – 
                                                        01 Reto projetor Sony
                                                          XXVI – 
                                                          01 Notebook positivo
                                                            Parágrafo único  
                                                            A presente lei é feita apenas para regularizar o patrimônio, pois se trata de doações ocorridas durante o exercício, os quais já estão sendo utilizados junto as Unidades Escolares do Município.
                                                              Art. 2º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                  Buritama, 08 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.

                                                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                                  Prefeito Municipal

                                                                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                  Encarregada de Secretaria