Lei Ordinária nº 4.417, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4417

2017

6 de Dezembro de 2017

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

a A
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2018".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º. 

        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.129.663,00 (Setenta Milhões cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais).

          Art. 2º. 

          A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

            ADMINISTRAÇÃO DIRETA E PODER LEGISLATIVO

              Art. 3º. 

              O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.021.060,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Vinte e Um mil e Sessenta Reais).

                RECEITAS

                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                1. RECEITAS CORRENTES56.015.060,00
                1.1. Receita Tributária8.226.200,00
                1.2. Receita de Contribuições1.000.000,00
                1.3. Receita Patrimonial355.000,00
                1.6. Receita de Serviços368.000,00
                1.7. Transferências Correntes52.999.260,00
                Deduções de Receitas(7.112.400,00)
                1.9. Outras Receitas Correntes179.000,00
                SUB TOTAL56.015.060,00
                2. RECEITAS DE CAPITAL6.000,00
                2.1. Transferência de Capital6.000,00
                2.2. Outras Receitas de Capital00,00
                SUB TOTAL6.000,00
                TOTAL GERAL56.021.060,00
                  Parágrafo único  

                  A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, na despesa fixada para o Município, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

                    I – 

                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCION

                    Por Órgãos da Administração
                    Administração Direta

                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                    01. Poder Legislativo2.205.000,00
                    02. Poder Executivo53.816.060,00
                    TOTAL56.021.060,00

                     

                      II – 

                      CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                      01. Legislativa2.205.000,00
                      04. Administração11.889.000,00
                      08. Assistência Social2.321.120,00
                      10. Saúde19.646.290,00
                      12. Educação14.100.000,00
                      13. Cultura1.130.650,00
                      15. Urbanismo2.487.000,00
                      16. Habitação70.000,00
                      20. Agricultura612.000,00
                      26. Transporte409.000,00
                      27. Desporte e Lazer778.000,00
                      28. Encargos Especiais313.000,00
                      99. Reserva de Contingência60.000,00
                      TOTAL56.021.060,00
                        III – 

                        CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                        DESPESAS CORRENTES54.323.560,00
                        Pessoal e Encargos Sociais27.033.040,00
                        Juros e Encargos da Divida Interna15.000,00
                        Outras Despesas Correntes27.275.520,00
                        DESPESAS DE CAPITAL1.637.500,00
                        Investimentos1.323.500,00
                        Inversões Financeiras1.000,00
                        Amortização da Divida313.000,00
                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA60.000,00
                        Reserva de Contingência60.000,00
                          
                        TOTAL56.021.060,00

                          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                          Do Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM.

                            Art. 4º. 

                            O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.853.603,00 (Nove Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Três Reais).

                              § 1º 

                              A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              RECEITAS CORRENTES5.310.309,00
                              Receitas de Contribuições1.984.656,00
                              Receita Patrimonial3.239.027,00
                              Outras Receitas Correntes122.626,00
                              RECEITA INTRAGOVERNAMENTAL4.543.294,00
                              Receitas Intragovernamental4.543.294,00
                              Outras Receitas Correntes0,00
                              TOTAL9.853.603,00
                                § 2º 

                                A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                  I – 

                                  POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                  04. ADMINISTRAÇÃO413.278,00
                                  09. PREVIDENCIA SOCIAL4.026.591,00
                                  99. RESERVA DE CONTINGENCIA5.413.734,00
                                  TOTAL9.853.603,00
                                    II – 

                                    POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                    DESPESAS CORRENTES4.419.619,00
                                    DESPESAS DE CAPITAL20.250,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA5.413.734,00
                                    TOTAL9.853.603,00

                                      Do Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB.

                                        Art. 5º. 

                                        O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.255.000,00 (Quatro Milhões Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais).

                                          § 1º 

                                          A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                          RECEITAS CORRENTES4.255.000,00
                                          Receita Tributária210.900,00
                                          Receita Patrimonial146.200,00
                                          Receita de Serviços3.897.900,00
                                            
                                          TOTAL4.255.000,00
                                            § 2º 

                                            A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                              I – 

                                              POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                              04. ADMINISTRAÇÃO362.400,00
                                              17. SANEAMENTO3.849.600,00
                                              28. ENCARGOS ESPECIAIS43.000,00
                                              TOTAL4.255.000,00
                                                II – 

                                                POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                DESPESAS CORRENTES4.066.450,00
                                                DESPESAS DE CAPITAL188.550,00
                                                RESERVA DE CONTINGENCIA0,00
                                                TOTAL4.255.000,00
                                                  Art. 6º. 

                                                  Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                    1. RECEITAS CORRENTES65.580.369,00
                                                    1.1. Receita Tributária8.437.100,00
                                                    1.2. Receita de Contribuições2.948.656,00
                                                    1.3. Receita Patrimonial3.740.227,00
                                                    1.6. Receita de Serviços4.265.900,00
                                                    1.7. Transferências Correntes52.999.260,00
                                                    Deduções- (7.112.400,00)
                                                    1.9. Outras Receitas Correntes301.626,00
                                                    2. RECEITA DE CAPITAL6.000,00
                                                    2.1 - Transferências de Capital6.000,00
                                                    2.2 - Outras Receitas de Capital00,00
                                                    TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS4.543.294,00
                                                    RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS4.543.294,00
                                                      
                                                    TOTAL70.129.663,00
                                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                    DESPESAS70.129.663,00
                                                    01. Poder Legislativo2.205.000,00
                                                    02. Poder Executivo53.816.060,00
                                                    03. Instituto de Previdência Municipal - IPREM9.853.603,00
                                                    04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama - SAAEMB4.255.000,00
                                                    TOTAL70.129.663,00

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                        Art. 7º. 

                                                        A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal.

                                                          Art. 8º. 

                                                          O Poder Executivo esta autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

                                                            I – 

                                                            Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                              II – 

                                                              Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,00 % (doze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                III – 

                                                                Firmar convênio com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.

                                                                  IV – 

                                                                  Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                    § 1º 

                                                                    Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, os créditos suplementares abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais a conta de recursos vinculados, até o limite de 12 % (doze por cento) do valor estimado para a despesa.

                                                                      § 2º 

                                                                      Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais por desdobro de fonte de recurso a nível Federal, Estadual e Municipal.

                                                                        § 2º 

                                                                        Ficam incluídas nos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, as alterações orçamentárias de que se tratam os incisos do caput deste artigo.

                                                                          Art. 9º. 

                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e dezoito (2018).

                                                                            Art. 10. 

                                                                            Revogam se as disposições em contrário.

                                                                              Buritama, 06 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.

                                                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                                              Prefeito Municipal

                                                                              ILSON JOSE GARCIA
                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                              Encarregada de Secretaria

                                                                                EMENDA Nº 01/2017

                                                                                EMENDA AO TEXTO DO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.

                                                                                AUTOR DA EMENDA
                                                                                Vereador Ronaldo Ramos Fernandes
                                                                                ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS (AÇÕES)
                                                                                UNIDADE: 02.11 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
                                                                                FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 27.812.0039-1012 - Obras e Instalações
                                                                                ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações
                                                                                VALOR PROPOSTO DA ALTERAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à instalação de duas Academias ao Ar Livre no Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart e Bairro Alvorada.
                                                                                Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:

                                                                                UNIDADE: 02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0041-2.031 - Atividades da Gestão Administrativa
                                                                                ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
                                                                                VALOR PROPOSTO DA ALTERAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).