Lei Ordinária nº 4.417, de 06 de dezembro de 2017
O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.129.663,00 (Setenta Milhões cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais).
A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.021.060,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Vinte e Um mil e Sessenta Reais).
RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 56.015.060,00 |
1.1. Receita Tributária | 8.226.200,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 1.000.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 355.000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 368.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 52.999.260,00 |
Deduções de Receitas | (7.112.400,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 179.000,00 |
SUB TOTAL | 56.015.060,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 6.000,00 |
2.1. Transferência de Capital | 6.000,00 |
2.2. Outras Receitas de Capital | 00,00 |
SUB TOTAL | 6.000,00 |
TOTAL GERAL | 56.021.060,00 |
A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, na despesa fixada para o Município, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCION
Por Órgãos da Administração
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. Poder Legislativo | 2.205.000,00 |
02. Poder Executivo | 53.816.060,00 |
TOTAL | 56.021.060,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. Legislativa | 2.205.000,00 |
04. Administração | 11.889.000,00 |
08. Assistência Social | 2.321.120,00 |
10. Saúde | 19.646.290,00 |
12. Educação | 14.100.000,00 |
13. Cultura | 1.130.650,00 |
15. Urbanismo | 2.487.000,00 |
16. Habitação | 70.000,00 |
20. Agricultura | 612.000,00 |
26. Transporte | 409.000,00 |
27. Desporte e Lazer | 778.000,00 |
28. Encargos Especiais | 313.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 60.000,00 |
TOTAL | 56.021.060,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 54.323.560,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 27.033.040,00 |
Juros e Encargos da Divida Interna | 15.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 27.275.520,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.637.500,00 |
Investimentos | 1.323.500,00 |
Inversões Financeiras | 1.000,00 |
Amortização da Divida | 313.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 60.000,00 |
Reserva de Contingência | 60.000,00 |
TOTAL | 56.021.060,00 |
O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.853.603,00 (Nove Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Três Reais).
A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 5.310.309,00 |
Receitas de Contribuições | 1.984.656,00 |
Receita Patrimonial | 3.239.027,00 |
Outras Receitas Correntes | 122.626,00 |
RECEITA INTRAGOVERNAMENTAL | 4.543.294,00 |
Receitas Intragovernamental | 4.543.294,00 |
Outras Receitas Correntes | 0,00 |
TOTAL | 9.853.603,00 |
A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
04. ADMINISTRAÇÃO | 413.278,00 |
09. PREVIDENCIA SOCIAL | 4.026.591,00 |
99. RESERVA DE CONTINGENCIA | 5.413.734,00 |
TOTAL | 9.853.603,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 4.419.619,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 20.250,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 5.413.734,00 |
TOTAL | 9.853.603,00 |
O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.255.000,00 (Quatro Milhões Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais).
A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 4.255.000,00 |
Receita Tributária | 210.900,00 |
Receita Patrimonial | 146.200,00 |
Receita de Serviços | 3.897.900,00 |
TOTAL | 4.255.000,00 |
A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
04. ADMINISTRAÇÃO | 362.400,00 |
17. SANEAMENTO | 3.849.600,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS | 43.000,00 |
TOTAL | 4.255.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 4.066.450,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 188.550,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 0,00 |
TOTAL | 4.255.000,00 |
Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 65.580.369,00 |
1.1. Receita Tributária | 8.437.100,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 2.948.656,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 3.740.227,00 |
1.6. Receita de Serviços | 4.265.900,00 |
1.7. Transferências Correntes | 52.999.260,00 |
Deduções | - (7.112.400,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 301.626,00 |
2. RECEITA DE CAPITAL | 6.000,00 |
2.1 - Transferências de Capital | 6.000,00 |
2.2 - Outras Receitas de Capital | 00,00 |
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | 4.543.294,00 |
RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS | 4.543.294,00 |
TOTAL | 70.129.663,00 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS | 70.129.663,00 |
01. Poder Legislativo | 2.205.000,00 |
02. Poder Executivo | 53.816.060,00 |
03. Instituto de Previdência Municipal - IPREM | 9.853.603,00 |
04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama - SAAEMB | 4.255.000,00 |
TOTAL | 70.129.663,00 |
A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo esta autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,00 % (doze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
Firmar convênio com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, os créditos suplementares abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais a conta de recursos vinculados, até o limite de 12 % (doze por cento) do valor estimado para a despesa.
Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais por desdobro de fonte de recurso a nível Federal, Estadual e Municipal.
Ficam incluídas nos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, as alterações orçamentárias de que se tratam os incisos do caput deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e dezoito (2018).
Revogam se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de dezembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
EMENDA Nº 01/2017
EMENDA AO TEXTO DO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
AUTOR DA EMENDA
Vereador Ronaldo Ramos Fernandes
ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS (AÇÕES)
UNIDADE: 02.11 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 27.812.0039-1012 - Obras e Instalações
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações
VALOR PROPOSTO DA ALTERAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à instalação de duas Academias ao Ar Livre no Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart e Bairro Alvorada.
Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:
UNIDADE: 02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0041-2.031 - Atividades da Gestão Administrativa
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
VALOR PROPOSTO DA ALTERAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).