Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 20 de junho de 2017
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O número de sessões ordinárias da Câmara será de três por mês
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos VINTE dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO