Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2017

20 de Junho de 2017

“MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 6º DA LOM”.

a A
MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 6º DA LOM
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O número de sessões ordinárias da Câmara será de três por mês
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos VINTE dias do mês de JUNHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política. JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO