Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2014

28 de Abril de 2014

MODIFICA O ARTIGO 22 DA LOM”.

a A
MODIFICA O ARTIGO 22 DA LOM
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA DECRETA:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014), 96 anos da Fundação de Buritama e 65 anos de Sua Emancipação Política. ANTONIO CARLOS DE FREITAS PRESIDENTE RUBENS APARECIDO BOSSO 1º SECRETÁRIO LIZE ROLDÃO PERPÉTUO VICE-PRESIDENTE CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 2º SECRETÁRIO