Lei Ordinária nº 4.409, de 10 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4409

2017

10 de Novembro de 2017

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ROTATÓRIA CONSTRUÍDA NA ESTRADA VICINAL ANTONIO ALVES TEIXEIRA, NAS PROXIMIDADES DE ACESSO À PORTARIA DO PARQUE TURÍSTICO JOÃO SIMÃO GARCIA, PRAINHA", DE NOSSO MUNICÍPIO.

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"Dispõe sobre denominação da Rotatória construída na Avenida Antônio Alves Teixeira, nas proximidades de acesso à Portaria do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha", de nosso Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de GOMERÍ DA SILVA DIAS, a Rotatória construída na Avenida Antônio Alves Teixeira, nas proximidades de acesso à Portaria do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nossa cidade.
        Art. 2º. 
        A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei, tem como objetivo homenagear a pessoa deste senhor que em vida além de ter exercido outros trabalhos foi exímio servidor público municipal, lotado no cargo de Agente de Serviços do Governo do Município de Buritama, com dedicação e lealdade, no período de 2007 a 2016.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 10 de novembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”