Lei Ordinária nº 4.406, de 10 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4406

2017

10 de Novembro de 2017

"AUTORIZA O SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, A RECEBER MATERIAIS EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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"Autoriza o SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, a receber materiais em doação, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, inscrito no CNPJ nº 08.046.438/0001-12, autorizado a receber em doação 60 (sessenta) unidades de hidrômetros novos residenciais de marca LAO Modelo Unijato Magnético, do Senhor Egas Francisco Júlio, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.585.473 e CPF (MF) nº 149.665.738-15, representante do Condomínio Riviera Santa Barbara, cadastrado no CNPJ nº 03.150.867/0001-11.
        Art. 2º. 
        Os materiais ora doados passarão a integrar os bens patrimoniais da Autarquia.
          Art. 3º. 
          Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 10 de novembro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                  JOÃO FERMINO FALLEIROS
                  Diretor Executivo

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria 

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”