Resolução nº 6, de 05 de setembro de 2017
“Constitui Comissão de Assuntos Relevantes com atribuição de apurar os fatos referentes a possíveis práticas de perseguição política por parte da Administração 2017-2020, referente ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria 9.665/2017 do Governo do Município de Buritama em face do servidor público municipal José Luiz Figueira Silveira, lotado no cargo de Auxiliar Contábil, abrangendo outros funcionários públicos que se encontram sofrendo o mesmo tipo de perseguição”.
Art. 1º.
Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, a ser composta por cinco vereadores, com atribuição de apurar os fatos referentes a possíveis práticas de perseguição política por parte da Administração 2017-2020, referente ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria 9.665/2017 do Governo do Município de Buritama em face de servidores públicos municipais, especificamente no teor constante do Ofício Especial da lavra do referido funcionário, lido na sessão ordinária do dia 21 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante dos Autos da presente CAR, abrangendo outros funcionários públicos que se encontram sofrendo o mesmo tipo de perseguição.
Art. 2º.
A Comissão a que se refere o artigo anterior, verificando a necessidade de uma assessoria de técnicos e serviços especializados, requisitará ao Presidente da Câmara que, de imediato, providenciará a devida contratação.
Art. 3º.
A Comissão de Assuntos Relevantes, ora constituída, se reunirá nas dependências da Câmara Municipal, em dias e horários acertados entre seus membros, e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do Ato da nomeação dos vereadores que irão compor a Comissão para elaborar parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura na primeira sessão ordinária subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o Plenário aprove, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos CINCO dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (2017), 100 anos da Fundação de Buritama e 69 anos de Sua Emancipação Política.
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO