Decreto Legislativo nº 6, de 11 de abril de 2017
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ BURITAMENSE à senhora LEONICE XAVIER TEIXEIRA, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município.
A honraria a que se refere o artigo anterior deste Decreto Legislativo, tem por objetivo homenagear a pessoa da senhora Leonice Xavier Teixeira, de família tradicional, pelo brilhante trabalho de cunho social que vem desenvolvendo em nosso Município como o Centro Espírita "Choupana de Bençãos Delfina dos Reis", como Festa no Dia das Crianças, entrega de cestas básicas à famílias carentes por ocasião do Natal, Campanha de panos de pratos para entrega à entidades como Santa Casa de Misericórdia São Francisco, Fundo Social de Solidariedade e Asilo Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama.
O Diploma alusivo ao Título a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue à senhora Leonice Xavier Teixeira em sessão solene, especialmente convocada, após entendimentos entre a autora da propositura, a homenageada e a Mesa Diretora.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos ONZE dias do mês de ABRIL de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.