Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2017

14 de Fevereiro de 2017

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO BURITAMENSE AO SR. ANTONIO CARLOS DE FREITAS

a A
“Concede o Título de Cidadão Benemérito Buritamense a conceituada personalidade de nosso Município”.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO BURITAMENSE ao senhor ANTONIO CARLOS DE FREITAS, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município.
        Art. 2º. 
        A honraria a que se refere o artigo anterior deste Decreto Legislativo, tem por objetivo homenagear a pessoa do senhor Antonio Carlos de Freitas, de família tradicional, exímio funcionário público do município há 26 anos, foi vereador na 16ª Legislatura desta Casa, sendo Presidente no 1º Biênio da mesma, desempenhando com muita dedicação, zelo e comprometimento suas funções públicas, sendo muito elogiado e querido por toda a população.
          Art. 3º. 
          O Diploma alusivo ao Título a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue ao senhor Antonio Carlos de Freitas, em sessão solene especialmente convocada após entendimentos entre o homenageado, o autor da propositura e a Mesa Diretora.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos QUATORZE dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.


                  JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                  PRESIDENTE

                                        Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  LAIS BACILIERI
                  SECRETÁRIA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.