Lei Ordinária nº 48, de 26 de fevereiro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1958

26 de Fevereiro de 1958

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, O TERRENO COM A ÁREA DE 968 M², PARA O FIM EXCLUSIVO DE NELE SER CONSTRUÍDO UM POSTO DE PUERICULTURA.

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Lei nº 48
    Eu, Lourenço Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência, sem qualquer ônus para esta, o terreno descrito no § Único deste artigo, para o fim exclusivo de nele ser construído um Posto de Puericultura.
        Parágrafo único  
        O imóvel objeto desta doação consiste em um terreno, pertencente ao patrimônio Municipal, com a área de 968 (novecentos e sessenta e oito) metros quadrados, medindo 22 metros de frente, por 44 ditos da frente aos fundos, de forma retangular, situado à esquina das ruas Floriano Peixoto e Rio Preto nº 512, nesta cidade de Buritama.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Buritama, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e oito.

            O Prefeito Municipal,
            Lourenço Barbosa de Toledo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.