Lei Ordinária nº 4.376, de 19 de maio de 2017
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.223/2008 que regulamentou o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama”.
Art. 1º.
O artigo 4º e caput do artigo 7º da Lei municipal nº 3.223 de 04 de setembro de 2008 que regulamentou o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor;
II
–
Prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas, cartões de créditos em geral;
III
–
Plano médico hospitalar de que trata a Lei Municipal nº 2.832/01.
IV
–
Imposto Predial e Territorial Urbano;
V
–
Dívida Ativa e/ou parcelamento junto ao Município;
VI
–
Tarifas de água e esgoto;
VII
–
Multas de trânsito, observado o disposto na Lei Municipal nº. 2.888/2002.
VIII
–
Contribuição para o clube de servidores públicos municipais;
IX
–
Contribuição ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Buritama;
X
–
Eventos organizados pelo Município ou Entidades;
XI
–
Despesas diversas com festa do peão boiadeiro de Buritama;
XII
–
Convênio SISEMA de que trata a Lei Municipal 4.285/2016.
Art. 7º.
A soma mensal das consignações facultativas de que trata o artigo 4º, não excederá ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, com exceção de servidores filiados ao SISEMA os quais poderão consignar um acréscimo de 5% (cinco por cento) exclusivamente para despesas relacionadas ao respectivo convênio.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria