Resolução nº 3, de 20 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

20 de Abril de 2017

“CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES COM ATRIBUIÇÃO DE VERIFICAR O EDITAL Nº. 001/DME/2017, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO QUE OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DA EMEF DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NO DIA 08 DE ABRIL DE 2017, CONFORME DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO PHS-PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE, FERDINANDO AUGUSTO GALERA.

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“Constitui Comissão de Assuntos Relevantes com atribuição de verificar o Edital nº. 001/DME/2017, referente ao Processo Seletivo que ocorreu nas dependências da EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento no dia 08 de abril de 2017, conforme denúncia do Presidente do PHS-Partido Humanista da Solidariedade, Ferdinando Augusto Galera.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, a ser composta por cinco vereadores, com atribuição de verificar o Edital n.º 001/DME/2017, referente ao Processo Seletivo que ocorreu nas dependências da EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento no dia 08 de abril de 2017, conforme denúncia do Presidente do PHS – Partido Humanista da Solidariedade, Ferdinando Augusto Galera, na fase do Expediente da Sessão Ordinária desta Casa Legislativa do dia 17 de abril de 2017, onde narra que o mesmo está incompleto em várias solicitações, sendo: Número de Vagas a serem disponibilizadas; valores a serem pagos por categoria solicitada; número da Lei Complementar inexistente 75/2012; a rapidez em que foi feito; a falta de divulgação para inscrição; a falta de divulgação no jornal Folha da Região; utilizarem-se de poucos dias entre o lançamento do edital e a data de inscrição quase em regime de urgência; a falta de lisura no edital de informações referente aos gabaritos e matérias a serem estudadas; a divulgação do resultado nos dias 13 a 17 de abril, sendo que nos dias 13 a 16 o local se mantinha fechado (Departamento de Educação) e o envolvimento de participantes com as pessoas que fizeram a correção das provas.
        Art. 2º. 
        A Comissão a que se refere o artigo anterior, verificando a necessidade de uma assessoria de técnicos e serviços especializados, requisitará ao Presidente da Câmara que, de imediato, providenciará a devida contratação.
          Art. 3º. 
          A Comissão de Assuntos Relevantes, ora constituída, se reunirá nas dependências da Câmara Municipal, em dias e horários acertados entre seus membros, e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do Ato da nomeação dos vereadores que irão compor a Comissão para elaborar parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura na primeira sessão ordinária subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o Plenário aprove, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos   VINTE E QUATRO dias do mês de ABRIL de dois mil e dezessete (2017), 99  anos da Fundação de Buritama e   68  anos de Sua Emancipação Política.
                    
                   
                   
                   
                   
                   
                  JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                  PRESIDENTE
                   
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                   
                   
                   
                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO