Resolução nº 2, de 11 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2017

11 de Abril de 2017

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO A ESTUDANTES DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 4, de 08 de julho de 2025
“Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio não obrigatório a estudantes de níveis superior, médio e técnico e dá outras providências”.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio, através do devido processo seletivo, a estudantes dos níveis superior, médio e técnico, vinculados: à estrutura do ensino particular ou ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.
        Parágrafo único  
        O quadro de estagiário da Câmara Municipal de Buritama será composto por uma vaga.
          Art. 2º. 
          Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
            Art. 3º. 
            Para a realização dos projetos, programa ou ação que visem efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
              Art. 4º. 
              A carga horária dos estagiários será de 04 (quatro) horas diárias, para uma bolsa auxílio com os seguintes valores:
                a) 
                Nível Superior: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
                  b) 
                  Nível Técnico: R$ 500,00 (quinhentos reais);
                    c) 
                    Nível Médio: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
                      Parágrafo único  
                      O valor da Bolsa auxílio será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação do Estágio.
                        Art. 5º. 
                        A bolsa somente será concedida aos alunos regularmente matriculados em Instituições de Ensino.
                          Art. 6º. 
                          A concessão da bolsa mencionada no artigo 4º se encerra automaticamente com a conclusão do curso pelo estagiário.
                            Art. 7º. 
                            O bolsista não terá nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Buritama e não terá direito a nenhum benefício ou gratificação previstos nas Legislação Municipal.
                              Art. 8º. 
                              O valor do auxílio transporte, corresponderá a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, na forma estabelecida na Lei Federal nº 11.788/08.
                                Art. 9º. 
                                As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (contribuição do CIEE), e – 33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Bolsa-Auxílio e Auxílio Transporte), suplementadas se necessário.
                                  Art. 10. 
                                  A seleção de estagiário a serem contratados pela Câmara Municipal de Buritama será feita pelo CIEE.
                                    Art. 11. 
                                    A Câmara Municipal de Buritama pagará ao CIEE a contribuição mensal equivalente a R$-73,00 (setenta e três reais), por estagiário, no âmbito do convênio.
                                      Art. 12. 
                                      É vedada, em qualquer forma de Estágio, a contratação de estagiário para atuar na Câmara Municipal de Buritama, que lhe seja cônjuge, companheiro, companheira ou parente até o terceiro grau de vereadores ou servidores deste Poder Legislativo.
                                        Art. 13. 
                                        A realização do Estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre Estudantes e a parte concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
                                          Art. 14. 
                                          O Termo de compromisso de Estágio terá duração a partir da data da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de cada exercício.
                                            Art. 15. 
                                            Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de Buritama, ao qual estiver servindo o Estagiário, as tarefas de orientação e supervisão, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
                                              Art. 16. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 17. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos ONZE dias do mês de ABRIL de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
                                                   
                                                   
                                                   
                                                  JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                                                  PRESIDENTE
                                                   
                                                   
                                                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                   
                                                   
                                                   
                                                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                                                  OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                     

                                                     

                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.