Lei Complementar nº 162, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2017

12 de Abril de 2017

QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, NO QUE TANGE A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS/MISTA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
“Dispõe sobre alteração do Plano Diretor do Município – Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, no que tange a criação de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS/Mista, dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao Título II – Do Uso e Ocupação do Solo, constante do Sumario da Lei Complementar Municipal nº 05 de 31 de dezembro de 2003, a Seção V – Da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS/Mista.
        Seção V
        Da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS/Mista.
        Art. 2º. 
        Fica também inserido ao Título II – Capitulo I, da mesma legislação, a Seção V – Da Zona de Interesse Social/Mista.
          CAPÍTULO I
          da mesma legislação
          Art. 14-A.   As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS/Mista do Município de Buritama, obedecerá às seguintes delimitações:
          I  – 

          área superficial de 3.141,591,74 m² (três milhões cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e um metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados); denominado ZEIS - ZONEAMENTO ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E MISTO, situado no Geral da Fazenda Palmeiras, numa distância aproximada de 2,15 km até o Epicento localizado no Eixo da Caixa D'dágua do Conjunto Habitacional Jacintho de Oliveira Neto, da sede, do distrito, município e comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Lat: 21°02'45.376"S e Long: 50°07'40.611"W; distante 1.000,00 m do epicentro (localizado no centro do eixo da caixa d’água na Área Institucional do Conjunto Habitacional Vereador Jacintho de Oliveira Neto, cravado na margem direita da Estrada Vicinal Carlos Francisco Alves - BTM-020, que liga Buritama a Turiúba; deste, segue confrontando com a propriedade de Luiz Galvão Chaim, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 762,98 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-02, de coordenadas Lat: 21°03'07.364"S e Long: 50°07'29.798"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Adolpho Bigatão, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 493,00 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-03, de coordenadas Lat: 21°03'22.940"S e Long: 50°07'33.084"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030, que liga Buritama ao Loteamento Residencial Itaparica, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 16,73 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-04, de coordenadas Lat: 21°03'23.429"S e Long: 50°07'33.336"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Adolpho Bigatão, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 419,81 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-05, de coordenadas Lat: 21°03'34.064"S e Long: 50°07'42.289"W; deste, segue confrontando com a faixa de domino da Estrada Municipal BTM-030, que liga Buritama ao Lotemento Residencial Itaparica, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 37,23 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-06, de coordenadas Lat: 21°03'34.819"S e Long: 50°07'43.298"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Márcio Aparecido Marques da Silva, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 187,55 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-07, de coordenadas Lat: 21°03'38.060"S e Long: 50°07'48.792"W; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Santa Tereza, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 514,69 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-08, de coordenadas Lat: 21°03'41.511"S e Long: 50°08'06.042"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Geni Jacinto Nobre Duarte e Outros, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 306,28 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-09, de coordenadas Lat: 21°03'39.534"S e Long: 50°08'16.401"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Domingos Pereira Bezerra e Outro, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 247,17 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-10, de coordenadas Lat: 21°03'35.850"S e Long: 50°08'23.990"W; deste, segue confrontando com a faixa de domino da Avenida Valdevino Ismael de Souza, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 22,00 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-11, de coordenadas Lat: 21°03'35.439"S e Long: 50°08'24.613"W; deste, segue confrontando com a propriedade de José Ariovaldo Duarte, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 83,48 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-12, de coordenadas Lat: 21°03'33.765"S e Long: 50°08'26.889"W; deste, segue confrontando com o Conjunto Habitacional José Otávio de Freitas, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 101,16 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-13, de coordenadas Lat: 21°03'31.507"S e Long: 50°08'29.436"W; deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da Avenida Frei Marcelo Manilia, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 33,35 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-14, de coordenadas Lat: 21°03'30.711"S e Long: 50°08'30.221"W; deste, segue confrontando com o Conjunto Habitacional José Otávio de Freitas, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 82,78 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-15, de coordenadas Lat: 21°03'28.632"S e Long: 50°08'32.043"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rua Venerando Teixeira da Silva, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 23,81 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-16, de coordenadas Lat: 21°03'28.009"S e Long: 50°08'32.532"W; deste, segue confrontando com a Praça da Bíblia, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 71,18 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-17, de coordenadas Lat: 21°03'26.083"S e Long: 50°08'33.899"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rua Urias Pedro Pinto, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 25,12 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-18, de coordenadas Lat: 21°03'25.382"S e Long: 50°08'34.347"W; deste, segue confrontando com o Conjunto Habitacional Rubens Aparecido Severino, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 84,14 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-19, de coordenadas Lat: 21°03'22.962"S e Long: 50°08'35.705"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Rubens Antônio Filho e Outros, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 277,52 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-20, de coordenadas Lat: 21°03'14.377"S e Long: 50°08'38.575"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-010, que liga Buritama à Turiúba, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 17,34 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-21, de coordenadas Lat: 21°03'13.820"S e Long: 50°08'38.669"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Antônio Elias Pereira, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 106,81 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-22, de coordenadas Lat: 21°03'10.363"S e Long: 50°08'39.019"W;  deste, segue confrontando com a propriedade de João Goulart da Silva Lima e Outro, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 372,43 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-23, de coordenadas Lat: 21°02'58.446"S e Long: 50°08'37.165"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Santa Cruz Empreendimentos Imobiliários Buritama Eireli, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 175,24 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-24, de coordenadas Lat: 21°02'53.246S e Long: 50°08'34.699"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Nelson Garcia Lopes e Outros, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 53,21 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-25, de coordenadas Lat: 21°02'51.756"S e Long: 50°08'33.762"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Anderson Roselin Terneiro e Outros, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 317,29 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-26, de coordenadas Lat: 21°02'44.019"S e Long: 50°08'26.558"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-010, que liga Buritama à Turiúba, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 24,67 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-27, de coordenadas Lat: 21°02'43.513"S e Long: 50°08'25.894"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Walter Marcelino de Miranda, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 572,36 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-28, de coordenadas Lat: 21°02'36.650"S e Long: 50°08'07.751"W; deste, segue confrontando com a propriedade Luiz Galvão Chaim, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 837,17 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-29, de coordenadas Lat: 21°02'45.010"S e Long: 50°07'41.031"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Carlos Francisco Alves - BTM-020, que liga Buritama a Turiúba, com a seguinte curva à direita com desenvolvimento de 16,56 m e Raio de 1.000,00 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

          II  – 

          Area superficial de 119.616,61 m² (cento e dezenove mil e seiscentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados); denominado ZEIS - ZONEAMENTO ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E MISTO, situado no Geral da Fazenda Palmeiras, numa distância aproximada de 1,5 km, localizado com frente para a Estrada Municipal BTM-040 e com os fundos do Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart, da sede, do distrito, município e comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Lat: 21°04'36.517"S e Long: 50°08'13.079"W; cravado junto a divisa de propriedade de Sebastião Aparecido de Campos Pereira; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-470, que liga Buritama ao Bairro Santa Bárbara, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°41'56" e 376,54 m até o vértice M-02, de coordenadas Lat: 21°04'47.651"S e Long: 50°08'07.644"W; 71°15'06" e 6,94 m até o vértice M-03, de coordenadas Lat: 21°04'47.578"S e Long: 50°08'07.417"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Constantino Aparecido Bernardi Bruno e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°03'03" e 110,66 m até o vértice M-04, de coordenadas Lat: 21°04'50.805"S e Long: 50°08'05.720"W; 231°22'42" e 371,02 m até o vértice M-05, de coordenadas Lat: 21°04'58.389"S e Long: 50°08'15.722"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-460, que liga Buritama ao Bairro Santa Bárbara, com o seguinte azimute e distância: 231°23'39" e 9,97 m até o vértice M-06, de coordenadas Lat: 21°04'58.592"S e Long: 50°08'15.991"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Aparecida Angelina Romano Perielo e Outros, com o seguinte azimute e distância: 231°22'53" e 91,49 m até o vértice M-07, de coordenadas Lat: 21°05'00.462"S e Long: 50°08'18.457"W; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-040, que liga Buritama ao Bairro Macuco e Residencial Rivieira Santa Bárbara, com o seguinte azimute e distância: 354°22'18" e 189,86 m até o vértice M-08, de coordenadas Lat: 21°04'54.320"S e Long: 50°08'19.138"W; deste, segue confrontando com o Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°55'06" e 239,47 m até o vértice M-09, de coordenadas Lat: 21°04'49.377"S e Long: 50°08'12.724"W; 335°20'11" e 309,04 m até o vértice M-10, de coordenadas Lat: 21°04'40.265"S e Long: 50°08'17.246"W; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Aparecido de Campos Pereira, com o seguinte azimute e distância: 46°31'49" e 166,56 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

          Art. 14-B.   As áreas matriculadas junto ao Oficial de Registro de Imóveis, que no momento da aprovação da presente lei, estiverem total ou parcial, dentro das delimitações tratadas na presente lei, serão consideradas ZEIS, exceto aquelas que por sua natureza já são consideradas ZUIT, por força da legislação vigente.
          Parágrafo único   Será obedecida a metragem de 15 metros de área non aedificandi nas principais vias públicas dos empreendimentos que vierem a se instalar nestas delimitações, norma esta aplicável aos demais diplomas legais do Plano Diretor do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 12 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

               

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

              Prefeito Municipal

               

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

              Procurador Geral do Município

               

              REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN        DANIELA TEIXEIRA CARVALHO
               
                  Diretor do Departamento Municipal de                     Encarregada do Departamento
               
              Engenharia, Obras e Serviços Públicos                         Habitação e Urbanismo

               

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

               

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria