Lei Ordinária nº 4.342, de 10 de fevereiro de 2017
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, destinando recursos financeiros necessários para o seu cumprimento do contrato a ser firmado com o Consorcio Intermunicipal de Saúde - CIMSA, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentaria Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente.
A retirada do ente Consorciado do Consorcio Público será feita na forma disciplinada no Estatuto Social.
A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificando mediante lei por todos os entes consorciados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS EDILSON CARLOS DE PAIVA
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria